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REDAÇÃO 4 - ORIENTAÇÕES

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Mensagem por João Dutra Qui Abr 09, 2015 6:44 pm

DATAS
6/4: Entrega do tema
Semana entre 13 e 17/4 (conforme seu código): Prazo máximo para entrega das redações na pasta de entrega
Semana entre 20 e 24/4 (conforme seu código): Data limite que os professores têm para depositar as redações na pasta de devolução (as redações podem ser entregues antes, a depender do professor)

ORIENTAÇÕES E TEXTOS MOTIVADORES

Considerando as reportagens unicamente como textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo, na modalidade formal do Português Brasileiro, de acordo com o tema proposto em sua folha de redação. Redija seu texto no local apropriado, uma vez que não serão considerados e avaliados fragmentos de texto escritos em local indevido. Utilize apenas caneta esferográfica de tinta preta.

Texto 1

Nos EUA, a questão dos limites da liberdade de expressão, quando está em jogo a instigação à prática de um crime, encontra-se basicamente no caso Brandenburg versus estado de Ohio, proferida pela Supreme Court (o Supremo Tribunal norte-americano) em 1969.
Clarence Bradenburg era um líder do Ku Klux Klan que, em um comício, tinha afirmado que ‘os negros deviam ser devolvidos a África, os judeus devolvidos a Israel’ e também que ‘nós não somos uma organização vingativa, mas se o nosso Presidente, o nosso Congresso, o nosso Supremo Tribunal continuarem a suprimir os brancos, caucasianos, é possível que tenha de se tirar alguma vingança’.
Condenado no estado do Ohio, por ter incitado conflitos raciais, Bradenburg recorreu à Suprema Corte, alegando ter sido violado o seu direito à liberdade de expressão.
O Supremo deu-lhe razão, passando a estabelecer um requisito para se determinar se a restrição à liberdade de expressão é justificada: expressões como as proferidas por Brandenburg só poderiam ser criminalizadas se fossem dirigidas ‘a incitar ou a produzir atuações ilegais iminentes ou se fosse provável que incitassem ou produzissem tais atuações’. O que não ficou provado.
Disponível em: http://www.publico.pt/opiniao/jornal/liberdade-de-expressao-ou-incitamento-a-violencia-17316435. Acesso em 26/3/2014 (Com adaptações)

Texto 2

O caso Siegfried Ellwanger teve grande repercussão no Brasil, tornando-se um marco

Siegfried Ellwanger era proprietário de uma editora de livros que promovia publicações que minimizavam ou negavam a ocorrência do holocausto, baseando-se na teoria revisionista (conhecida também como teoria negacionista). A editora publicava tanto livros de autoria do próprio Ellwanger como também de outros autores que defendiam ideais antissemitas.
Ellwanger foi condenado pelo crime de discriminação contra os judeus. Em sua defesa, alegou que os judeus não se enquadram em nenhuma raça específica, não podendo o crime ser considerado como racismo.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que, por oito a três, julgou negando o habeas corpus.
O que fez o caso Ellwanger tão complexo foi a tênue linha traçada entre o crime de racismo e a liberdade de expressão, trazendo à tona a discussão sobre até onde se estende a liberdade de expressão de um indivíduo”.

Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-critica-sobre-a-questao-da-liberdade-de-expressao-e-a-sua-relacao-com-o-discurso-de-odio-no-caso-ellwa,52661.html. Acesso em 26/3/2014 (Com adaptações).

Texto 3

O comediante Rafinha Bastos se diz injustiçado diante da comoção popular que se formou em torno dos atentados ao semanário francês Charlie Hebdo [o qual se notabilizou por charges polêmicas e satíricas de figuras como o Papa, Jesus, e, principalmente, o profeta Maomé, o qual, segundo o Islã, não pode ser retratado].
Na opinião de Rafinha, as pessoas que prestam solidariedade aos cartunistas mortos e usam camisetas com os dizeres “Je suis Charlie” (Eu sou Charlie) não tiveram a mesma postura para defendê-lo quando ele foi criticado por conta de algumas piadas mostradas, segundo ele, ‘fora de contexto’: ‘Onde estava você quando eu perdi processos judiciais *o comediante foi condenado a indenizar Wanessa Camargo em 50 mil reais por dizer, em rede nacional, que teria relações sexuais mesmo com ela estando grávida]? Quando 300 pessoas picharam frases de ódio e destruíram a porta do meu bar?’, perguntou.
Rafinha afirmou que, assim como os integrantes do jornal francês, ele agiu pela ‘liberdade de expressão’. ‘Foram loucos que lutaram pela liberdade de expressão até as últimas consequências. Suas mortes provocaram uma discussão mundial e permitiram que algumas pessoas entendessem melhor o que eu venho tentando dizer há, pelo menos, quatro anos’.
Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/revista-charlie-hebdo-ja-havia-sido-atacada-por-charge-de-maome.html. Acesso em 26/3/2014 (Com adaptações)
João Dutra
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Mensagem por Raquel Leliz Qua Abr 15, 2015 5:49 am

Cadê a folha da redação??? Very Happy Neutral

Raquel Leliz

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